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Questionamentos Técnicos

Empréstimo contraído junto a sócios é classificado no Passivo Circulante ou Não Circulante?

Os critérios de classificação para os valores recebidos (Passivo) e os valores entregues (ativos) a título de empréstimos junto aos sócios ou a sociedades coligadas ou controladas (art. 243 da Lei das S/A) não possuem o mesmo tratamento.

Empréstimos concedidos (Ativo). Se, você, sócio de uma empresa, pedir um empréstimo para ela, quando o devolverá? Você cumprirá com esse compromisso? A prática revela que, nesses casos, dificilmente o sócio devolverá o empréstimo recebido. Normalmente, esse valor é quitado com a distribuição de lucros. Isso porque, se a empresa está emprestando, é porque possui disponibilidade financeira ou facilidade em obter empréstimo junto a terceiros para repassar ao sócio, não é verdade?

Os legisladores, cientes disso, e, considerando que as informações contábeis servem também para orientar a sociedade na concessão de créditos, estabeleceram por Lei que, mesmo que o sócio diga que irá devolver o empréstimo em seguida, em um prazo curto, esses valores devem ser informados como Não Circulante (inciso II do art. 179 da Lei 6.404/76). Isso porque, caso o sócio não pague o empréstimo, a sociedade não irá processá-lo.

Já para os Empréstimos recebidos (Passivo), a situação é diferente. Se o sócio emprestar dinheiro à empresa, esse valor é pago assim que ela adquirir disponibilidades financeiras. Os empréstimos dos sócios são os primeiros a serem pagos, quitados. A empresa não deixa dinheiro aplicado, sabendo que deve ao seu sócio. A dívida é imediatamente paga. Assim, quando um sócio emprestar recursos à sua empresa, esse empréstimo deverá ser classificado e informado no grupo pela data prevista para a sua devolução. Não havendo esse prazo, a informação deste deve ser assentada no Passivo Circulante.

Os contadores ou técnicos em Contabilidade devem ter muito cuidado quando prestarem essas informações, para não gerarem falsas comunicações. Se a informação é prestada como Passivo Não Circulante e o sócio receber o valor emprestado antes desse prazo, isso poderá acarretar consequências de ordem legal.

Fonte: Salézio Dagostim, JC Contabilidade, 31/3/2010.

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